VENICIUS ROSA - REPUBLICANOS - PREFEITO

VENICIUS ROSA é candidato(a) a Prefeito pelo REPUBLICANOS em SÃO JERÔNIMO DA SERRA (PR) nas Eleições 2024.

Visualizações: 0 no total · 0 na semana · 0 hoje
VENICIUS ROSA

VENICIUS DJALMA ROSA

Cargo Atual: PREFEITO
Número da Urna: 10
Candidatura: 2024

Espectro político

Toque em uma faixa para entender o que ela significa

Extrema esquerda Direita conservadora

REPUBLICANOS

Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.

Dados do candidato

Data de nascimento
26/11/1983
Gênero
MASCULINO
Estado civil
SOLTEIRO(A)
Grau de instrução
SUPERIOR COMPLETO
Ocupação declarada
PREFEITO
Estado de nascimento
PR

Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.

-
Patrimônio declarado
-
Gastos de mandato
-
Presença em sessões
0
Projetos apresentados

Evolução e Histórico Político

Evolução da Votação por Eleição

Comparativo: Prefeito em 2020 (SÃO JERÔNIMO DA SERRA / PR)

Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.

2024 - PREFEITO

REPUBLICANOS | UF: PR

Votação Obtida: 6.034 votos (ELEITO)

2020 - PREFEITO

PTB | UF: PR

Votação Obtida: 3.490 votos (ELEITO)

Declaração Patrimonial Recente

Nenhum bem patrimonial declarado encontrado para este candidato.

Prestação de Contas e Gastos

Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.

Mandato (Gastos CEAP)

Sem despesas de mandato registradas.

Gastos de Campanha

Detalhamento por tipo de despesa
Tipo de despesa Total %
Serviços advocatícios 2020 R$ 13.000,00 34,0%
Publicidade por materiais impressos 2020 R$ 9.980,00 26,1%
Serviços contábeis 2020 R$ 7.000,00 18,3%
Pesquisas ou testes eleitorais 2020 R$ 5.000,00 13,1%
Publicidade por adesivos 2020 R$ 1.706,00 4,5%
Combustíveis e lubrificantes 2020 R$ 1.500,19 3,9%
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2020 R$ 31,35 0,1%
Total geral R$ 38.217,54 100%
Maiores fornecedores
Fornecedor Lançamentos Total
Grafica Aleluia Ltda 3 R$ 9.980,00
Murillo Guilherme Bezerra De Souza 1 R$ 9.000,00
Edson Coitinho Da Costa 1 R$ 7.000,00
Wj Mendes Pesquisas Eireli 1 R$ 5.000,00
Jose Gabriel Veroneze Munhoz 1 R$ 4.000,00
Ferreira Evangelista 3 R$ 1.706,00
Auto Posto R S Ltda 3 R$ 1.500,19
#nulo 1 R$ 31,35

Receitas de Campanha

Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.

Por origem
Tipo de despesa Total %
Recursos de partido político 2024 R$ 79.000,00 52,2%
Recursos de pessoas físicas 2024 R$ 30.000,00 19,8%
Recursos próprios 2024 R$ 1.500,00 1,0%
Recursos de partido político 2020 R$ 20.000,00 13,2%
Recursos próprios 2020 R$ 14.717,54 9,7%
Recursos de pessoas físicas 2020 R$ 6.120,00 4,0%
Total geral R$ 151.337,54 100%
Maiores doadores
Doador Lançamentos Total
Direção Estadual/distrital 2 R$ 75.000,00
Bernadete De Fatima Guilherme Escorsin 1 R$ 30.000,00
Direção Nacional 1 R$ 24.000,00
Alan Benedito Proença 1 R$ 10.000,00
Venicius Djalma Rosa 1 R$ 4.717,54
Edalvin Leandro Portela Barbosa 1 R$ 3.500,00
Rafael R P Batista 1 R$ 1.500,00
Anderson Francisco Proença 1 R$ 1.500,00
Fernando Djalma Rosa 1 R$ 1.120,00

Projetos de Lei Apresentados

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Presença e Votos em Plenário

Nenhum voto em plenário registrado para este político.

Frequência nas Sessões Ordinárias

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Participação em Comissões e Órgãos Legislativos

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Situação do registro da candidatura

Ano Julgamento Teto legal de gasto
2024 DEFERIDO R$ 15.985.076,00
2020 DEFERIDO R$ 12.307.742,00

Proposta de governo

Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.

Programa de governo — eleição de 2024 25 páginas

COLIGAÇÃO: UNIÃO,
TRABALHO E
PROGRESSO






PLANO DE GORVERNO
Gestão 2025/2028



COLIGAÇÃO UNIÃO, TRABALHO E PROGRESSO

Prefeito
VENICIUS DJALMA ROSA

Vice
ANDERSON FRANCISCO PROENÇA


COLIGAÇÃO: UNIÃO,
TRABALHO E
PROGRESSO



EDUCAÇÃO – Investir na Educação é acreditar em um futuro melhor para
todos.

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO?
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu
Artigo 30:
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação pré-escolar e de ensino fundam…

Ler mais do texto

ental;

Isso significa que, de acordo com a Constituição, toda a organização da Educação
pré-escolar e do ensino fundamentall é de competência do município, que poderá conter
com apoio técnico e financeiro da União e do Estado para exercer essa atribuição. Isso
não impede que estados e união também mantenham instituições próprias nestes níveis
de ensino, ou ainda que os municípios possam manter instituições escolares para os
demais níveis, mas os mesmos não possuem esta obrigação.
Os princípios que devem reger o sistema educacional estão previstos na íntegra
nos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988, valendo-se da sua leitura
complementar para que o direito à promoção da educação e o dever de como aplicar na
prática se justifica.
É a Lei 9.394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
que irá explicar melhor o que está estabelecido na Constituição, isso é, quais os papeis
esperados do município com relação à educação pré-escolar e ao ensino fundamental.

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e
planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema
de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com
prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de
ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.


COLIGAÇÃO: UNIÃO,
TRABALHO E
PROGRESSO
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao
sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de
educação básica.

Um primeiro ponto importante, portanto, é esclarecer melhor o que compreende a
educação infantil e o ensino fundamental.
A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança
de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, e
será oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de
idade, e em pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Suas
diretrizes norteadoras, os currículos e os CONTEÚDOS mínimos são definidos
conjuntamente por União, Estados e Município.
O ensino fundamental obrigatório tem duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
PÚBLICA, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica
do cidadão. É dever dos municípios matricular todos os alunos em fase de ensino
Fundamental em escolas, preferencialmente nas próximas às residências dos alunos. Os
alunos do ensino fundamental necessitam dispor, gratuitamente, de material didático,
transporte escolar, alimentação e assistência à saúde.
Importante: deverá ser ofertada vaga na escola PÚBLICA de educação infantil
ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança, sendo o caso
com a construção de nova escola municipal.
Deverá ser oferecida Educação Especial desde a educação infantil para aqueles
que dela necessitem.
Deverá ser oferecida educação para jovens e adultos que não estejam
suficientemente escolarizados, em conjunto com Estado e União.
Deverão ser realizados programas de capacitação para todos os professores em
exercício.
Deverão ser anualmente recenseadas as crianças e adolescentes em idade escolar,
bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Deverão ser realizadas reuniões com os gestores das instituições de ensino
estadual, firmando parceirias em prol de nossos estudantes.
Deverão ser realizadas políticas conjuntas entre educação e assistência social
provendo medidas de atendimento as crianças mais vulneráveis e carentes, seja com
fornecimento de materiais e uniformes ou com outros medidas de inclusão.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DESAFIOS?


COLIGAÇÃO: UNIÃO,
TRABALHO E
PROGRESSO

Prover uma educação de qualidade é hoje um desafio a todos os entes de governo,
em suas devidas esferas de atuação. Alguns são os pontos que se mostram como mais
representativos destes desafios:
O financiamento da educação: hoje o maior gasto no setor de educação é aquele
destinado ao pagamento dos professores. Embora seja um gasto muito representativo,
sabe-se que, de forma geral, há ainda uma demanda muito grande por uma melhor
remuneração aos professores. Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) revisa o
chamado Piso Nacional da Educação, que é o valor mínimo que municípios e estados
devem pagar a seus professores. Estes reajustes nem sempre são condizentes com a
capacidade de pagamento dos estados e municípios, gerando um importante desafio, nesta
situação, é de fundamental importância, busca de meios que venha fazer com que esta
classe muitas das vezes tão massacrada seja realmente valorizada. Adequação ao piso
nacional comum será realizada de forma gradativa, haja vista as condições atuais do
município. Construção de Escola na sede e nos Distritos do Município, que antenda as
necessidade de aprendizam de nossos alunos. Uniforme único para todas as escolas
muncipais, implantação do fundo rotativo. Capacitação de profissionais da educação.
Creche nos distritos para que os pais possam sair para trabalhar sabendo que seus filhos
estarão em bioas mãos e bem cuidados.
A alimentação escolar: a alimentação escolar deve ser provida com qualidade,
devendo ser uma alimentação fresca e nutritiva. O repasse federal para a alimentação
escolar é feito em valor determinado por aluno e por dia, e este recurso deverá ser bem
gerenciado. A dificuldade na manipulação e compra dos alimentos para manter esta
qualidade é também desafiadora ao município, porém se faz necessária, e urgente, com
acompanhamento nutricional, devendo ser mantida, aumentada e melhorada a cozinha
central.
A qualidade do ensino: um ensino de qualidade depende de professores bem
capacitados, envolvimento da família na educação, material didático atualizado, devida
supervisão dos alunos e professores, metodologias de ensino bem estruturadas. Os
municípios devem ter uma grande preocupação não apenas em medir a qualidade do seu
ensino, mas, ainda, em perceber onde estão as necessidades de melhoria mais prementes.
Implantação de metodologia (grade de disciplinas) única em todas as escolas da rede
municipal, ou seja, os mesmos materiais didáticos utilizados em uma determinada escola
do município serão utilizados em outra, capacitação e valorização dos professores,
implantação de língua estrangeira moderna nos dois últimos anos e básico de informática
no último ano. Aulas de Educação Física, arte, com profissionais especifico da área.
Formação de uma equipe pedagógica única para todas as escolas, bem como, um
profissional para cada estabelecimento no mínimo. Buscar a redução de evasão escolar,
melhoria no ideb e demais avaliações externas. Atendimento especializado como
psicólogo, fonoaudiólogo, oftamologico, odontológico etc. Valorização das datas
comemorativas com realização de palestras e ou atividades relacionadas. Material
Pedagógico adequado que estimulem e melhorem o aprendizado.


COLIGAÇÃO: UNIÃO,
TRABALHO E
PROGRESSO

Curso Técnico Profissionalizantes: busca por cursos técnicos
profissionalizantes que venha de encontro a nossa demonada, ou seja, cursos
que venha a atender a necessidades de nossos municipes, oportunizando a estes uma
maior chance de buscar mercado de trabalho.
Assim, são pontos importantes referente a educação, que haverá total empenho da
gestão administrativa em atender.

SAÚDE – Saúde Com dignidade

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO?
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII -prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

Isso significa que, de acordo com a Constituição, é possível interpretar que os
serviços de atendimento à SAÚDE ocorrem em território local, e que poderá conter a
cooperação técnica e financeira da União e do Estado para exercer essa atribuição. Isso
não impede que estados e a União mantenham instituições hospitalares próprias em nível
local.
É a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre a organização do
Sistema Único de SAÚDE (SUS) para a promoção, proteção e recuperação da SAÚDE,
além de apontar sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes a
cada ente federado. O Sistema Único de SAÚDE (SUS) é, de acordo com a lei
supracitada, um conjunto de ações e serviços de SAÚDE, prestados por instituições
federais, estaduais e municipais, seja da administração direta, indireta ou das
Fundações mantidas pelo Poder PÚBLICO.
Neste Sistema também estão incluídas as instituições PÚBLICAS federais,
estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para SAÚDE.
De acordo com esta legislação a iniciativa privada pode vir a participar do Sistema Único
de SAÚDE (SUS), em caráter complementar.
Frente uma política PÚBLICA complexa, a Lei n°8.080 estabelece atribuições
comuns, tanto do ponto de vista administrativo bem como da gestão da política de
SAÚDE.
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão,
em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização
das ações e serviços de saúde;
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada


COLIGAÇÃO: UNIÃO,
TRABALHO E
PROGRESSO
ano, à saúde;
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e
das condições ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e
parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade
para promoção da saúde do trabalhador;
VII - participação de formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio
ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e
desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA DEFESA DE SEUS
INTERESSES É IMPORTANTE NA DEFINIÇÃO DAS POLÍTICAS ESTADUAIS
E NACIONAIS DE SAÚDE.
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de
conformidade com o plano de saúde;
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de
saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da
saúde, autorizadas pelo Senado Federal;
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias,
decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou
de irrupção de epidemias, a autoridade competente
da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços,
tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa
indenização;
XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XV - propor a celebração de convênios, acordos e
protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio
ambiente;
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da
saúde;
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício
profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para
a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços
de saúde;
XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;
XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes
ao poder de polícia sanitária;
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de
atendimento emergencial.


COLIGAÇÃO: UNIÃO,
TRABALHO E
PROGRESSO

Neste mesmo capítulo da Legislação, é possível encontrar as competências para cada
direção, ilustradas abaixo àquelas que estão vinculadas ao município:

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e
gerir e executar os serviços públicos de saúde;
- participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em
articulação com sua direção estadual;
- participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e aos ambientes de trabalho;
executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
I - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e
equipamentos para a saúde;
II - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais competentes, para controlá-las;
III - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios
públicos de saúde e hemocentros;
IV - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância
sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
XXII - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com
entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e
avaliar sua execução;
XXIII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XXIV - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no
seu âmbito de atuação. este mesmo capítulo da Legislação, no artigo
18, que define sobre a direção municipal do Sistema SUS é
possível encontrar como se dispõe as responsabilidades que estão
vinculadas ao município.

Um primeiro ponto importante, portanto, é esclarecer que cabe ao município
prover, integralmente, acesso a seus cidadãos aos três níveis de atenção em SAÚDE,
assim estruturados para melhor programação e planejamento das ações e dos serviços
do sistema de SAÚDE:

A atenção básica em SAÚDE constitui o primeiro nível de atenção à SAÚDE
adotada pelo SUS. É um conjunto de ações que engloba promoção, prevenção,
diagnóstico, tratamento e reabilitação. Desenvolve-se por meio de práticas gerenciais
e sanitárias, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas
a populações de territórios delimitados, pelos quais assumem responsabilidade. A


COLIGAÇÃO: UNIÃO,
TRABALHO E
PROGRESSO

Unidade Básica de SAÚDE e consequentemente a SAÚDE da Família é parte da
estratégia de estruturação eleita pelo Ministério da SAÚDE para reorganização da
atenção básica no País, com recursos financeiros específicos para o seu custeio. Cada
equipe é composta por um conjunto de profissionais (médico, enfermeiro, auxiliares de
enfermagem e agentes comunitários de SAÚDE, podendo agora contar com profissional
de SAÚDE bucal) que se responsabiliza pela situação de SAÚDE de determinada área,
cuja população deve ser de no mínimo 2.400 e no máximo 4.500 pessoas.

A atenção de média complexidade ambulatorial, de nível intermediário, é
composta por ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de
SAÚDE da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a
disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos,
para o apoio diagnóstico e tratamento.

Grupos que compõem os procedimentos de média complexidade do Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA): i) procedimentos especializados realizados por
profissionais médicos, outros profissionais de nível superior e nível médio; ii) cirurgias
ambulatoriais especializadas; iii) procedimentos tráumato-ortopédico; iv) ações
especializadas em odontologia; v) patologia clínica; vi) anatomopatologia e
citopatologia; vii) radiodiagnóstico; viii) exames ultra-sonográficos; ix) diagnose; x)
fisioterapia; xi) terapias especializadas; xii) próteses e órteses; xiii) anestesia.

A atenção de alta complexidade é composta por um conjunto de procedimentos
que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à
população acesso a serviços qualificados,

A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E CONSEQUENTEMENTE - A
SAÚDE DA FAMÍLIA É PARTE DA ESTRATÉGIA DE ESTRUTURAÇÃO
ELEITA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA REORGANIZAÇÃO DA
ATENÇÃO BÁSICA NO PAÍS

Integrando-os aos demais níveis de atenção à SAÚDE (atenção básica e de média
complexidade). Principais áreas que compõem a alta complexidade do SUS,
organizadas em redes são: i) assistência ao paciente portador de doença renal crônica
(por meio dos procedimentos de diálise); ii) assistência ao paciente oncológico; iii)
cirurgia cardiovascular; cirurgia vascular; cirurgia cardiovascular pediátrica; iv)
procedimentos da cardiologia intervencionista; v) procedimentos endovasculares
extracardíacos; vi) laboratório de eletrofisiologia; vii) assistência em tráumato-
ortopedia; viii) procedimentos de neurocirurgia; ix) assistência em otologia; x) cirurgia
de implante coclear; xi) cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; xii)
cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; xiii) procedimentos
em fissuras lábio- palatais; xiv) reabilitação protética e funcional das doenças da calota
craniana, da face e do sistema estomatognático; xv) procedimentos para a avaliação e o
tratamento dos transtornos respiratórios do sono; xvi) assistência aos pacientes


COLIGAÇÃO: UNIÃO,
TRABALHO E
PROGRESSO

portadores de queimaduras; xvii) assistência aos pacientes portadores de obesidade
(cirurgia bariátrica); xviii) cirurgia reprodutiva; xix) genética clínica; xx) terapia
nutricional; xxi) distrofia muscular progressiva; xxii) osteogênese imperfecta; xxiii)
fibrose cística e reprodução assistida.
Importante: o município é responsável pela SAÚDE de sua população
integralmente, ou seja, deve garantir que ela tenha acessos à atenção básica e aos
serviços especializados (de média e alta complexidade), mesmo quando localizados fora
de seu território, controlando, racionalizando e avaliando os resultados obtidos. Só
assim estará promovendo SAÚDE integral, como determina a legislação.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DESAFIOS?
Continuar a prover uma SAÚDE de qualidade é hoje um desafio a todos os entes
de governo, em suas devidas esferas de atuação. Alguns são os pontos que se mostram
como mais representativos destes desafios:
O financiamento da SAÚDE: a Lei Complementar 141/2012 ao regulamentar o
§ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmen

Baixar o documento no TSE
Arquivo dentro do pacote: 2024PR160002154037_01.pdf

Redes sociais declaradas

Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.

Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.

Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.

Fórum de Discussão do Político

Faça login no portal para enviar mensagens e debater neste fórum.

Nenhuma discussão iniciada neste fórum ainda. Seja o primeiro a comentar!

Mais votados nesta disputa

Comparativo: Prefeito em 2020 (SÃO JERÔNIMO DA SERRA / PR)

ADICARLOS LEITE
1º
ADICARLOS LEITE PROS
2.397 votos
ZÉ POLÍCIA
2º
ZÉ POLÍCIA PL
196 votos

Candidatos Relacionados

Origem dos dados desta página

Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.

Tribunal Superior Eleitoral — Dados Abertos
Candidaturas, votação apurada, bens declarados, despesas de campanha, coligações, redes sociais, propostas de governo, cassações e situação do registro
Câmara dos Deputados — Dados Abertos
Projetos apresentados, comissões, votações nominais, presença em sessões e cota parlamentar
Senado Federal — Dados Abertos
Projetos, comissões, votações e cota do exercício parlamentar
Tribunal de Contas da União
Responsáveis inabilitados para cargo em comissão ou função de confiança
Controladoria-Geral da União — Portal da Transparência
Cadastro de empresas e pessoas inidôneas e suspensas de licitar (CEIS)
Ranking dos Políticos (ONG independente)
Nota do Conselho de Leis e selo de Parlamentar Premiado — opinião de terceiro, não dado oficial