MOABE SOARES - PSD - PREFEITO
JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PSD
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 19/03/1993
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- AGRICULTOR
- Estado de nascimento
- RN
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (SERRA DO MEL / RN)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PSD | UF: RN
Votação Obtida: 4.407 votos (NÃO ELEITO)
2020 - VICE-PREFEITO
PL | UF: RN
Votação Obtida: 0 votos (ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Casa | IMOVEL RESIDENCIAL NA VILA BRASILIA | R$ 150.000,00 |
| 2024 | Terreno | LOTE DE TERRENO LOCALIZADO NA VILA PERNAMBUCO | R$ 150.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | automóvel classic da marca chevrolet | R$ 18.000,00 |
| 2020 | Outros bens imóveis | Terreno com 50 ha localizado na Vila Pernambuco | R$ 15.000,00 |
| 2020 | Depósito bancário em conta corrente no País | Depósito bancário na caixa economica federal | R$ 5.531,33 |
| 2024 | VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre | SALDO EM VGBL | R$ 900,00 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 38.531,33 | ||
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 300.900,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 137.111,12 | 76,9% |
| Recursos de partido político 2024 | R$ 40.000,00 | 22,4% |
| Recursos próprios 2024 | R$ 1.250,00 | 0,7% |
| Total geral | R$ 178.361,12 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Jonymario Soares De Azevedo | 4 | R$ 57.650,00 |
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 40.000,00 |
| Vitoria Cibele Pinheiro Bezerra Soares | 2 | R$ 30.000,00 |
| Erivaneide Zacarias Da Costa Sobral | 3 | R$ 19.911,12 |
| Roberto De Araujo Silva | 2 | R$ 10.750,00 |
| Renan Aquino Da Cunha | 1 | R$ 5.000,00 |
| Eronildes Zacarias Da Costa Filho | 1 | R$ 4.300,00 |
| Eronildes Zacarias Da Costa | 3 | R$ 3.000,00 |
| João Victor Tavares Da Silva | 1 | R$ 3.000,00 |
| Emmanoel Ribeiro Da Silva | 1 | R$ 2.000,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 23.637.568,00 |
| 2020 | DEFERIDO | — |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PROGRAMA DE GOVERNO DOS
CANDIDATO A PREFEITO MOABE SOARES E DO CANDIDATO A VICE-PREFEITO VAVAL MOURA
2025 / 2028
COLIGAÇÃO “GARANTIA DE MUDANÇA”.
01.
01.1. Reformas e ampliação das UNIDADES EDUCACIONAIS do município: Ação junto ao
Governo do Estado para a manutenção das escolas hoje abandonadas (Vilas: Pará, Maranhão, Acre e
Minas Gerais);
01.2. CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULAS: Ação que irá oferecer conforto e bem-estar
aos alunos, professores e demais profissionais da Educação.
01.3. Criação da ESCOLA DE MUNICIPAL DE ARTES “ADMILSON DINO”;
01.4. Melhoria da QUALIDADE…
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
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Mais votados nesta disputa
Comparativo: Prefeito em 2024 (SERRA DO MEL / RN)
Candidatos Relacionados
Origem dos dados desta página
Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.
Dado público por força de lei
Os dados exibidos nesta página são informações públicas, cuja divulgação é determinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas Resoluções do TSE sobre publicidade das candidaturas e da prestação de contas eleitorais, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD, art. 7º, I e art. 23), que dispensam consentimento para o tratamento de dados de agente público ou candidato a função pública.