GUTO - PT - PREFEITO
GUTO é candidato(a) a Prefeito pelo PT em CONDEÚBA (BA) nas Eleições 2024.
JOSE AUGUSTO RIBEIRO
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PT
Federação com PT, PCdoB, PV. A lei obriga partidos federados a votarem juntos por quatro anos, então o comportamento no Congresso é o do bloco.
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 08/01/1969
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA
- Estado de nascimento
- BA
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Comparativo: Prefeito em 2024 (CONDEÚBA / BA)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PT | UF: BA
Votação Obtida: 5.167 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Casa | CASA DE RESIDÊNCIA NA AV. SÃO PAULO, BAIRRO SÃO FRANCISCO, CONDEUBA - BA | R$ 500.000,00 |
| 2024 | Terreno | FAZENDA CACHOEIRA, CONDEUBA - BA | R$ 400.000,00 |
| 2024 | Apartamento | NO EDIFICIO CARNAUBA, CONDOMINIO MIRANTE DA CONQUISTA, VITORIA DA CONQUISTA - BA | R$ 200.000,00 |
| 2024 | Terreno | FAZENDA RIACHÃO, CONDEUBA - BA | R$ 200.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 1.300.000,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 92.557,76 | 95,0% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 4.850,00 | 5,0% |
| Total geral | R$ 97.407,76 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Estadual/distrital | 3 | R$ 77.557,76 |
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 15.000,00 |
| Rosinea Maria S Ribeiro | 2 | R$ 2.850,00 |
| Leonardo Jenner Alves Borborema | 1 | R$ 1.000,00 |
| Isamel Ribeiro Farias | 1 | R$ 1.000,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
Apresentamos as principais diretrizes do
Plano de Governo para a reconstrução do mu-
nicípio de Condeúba.
Este programa foi organizado a partir da obser-
vação do quadro em que se encontra a nossa
cidade, dos projetos elaborados pelo pré-candi-
dato a prefeito e pela pré-candidata a vice-pre-
feita, pela contribuição dos seus partidários e,
principalmente, da participação do povo nos en-
contros do Programa de Gestão Participativa –
PGP.
O PGP é uma marca nas políticas dos partidos
que compõem a Coligação, que ouve e cataloga
ideias e sugestões durante todo o processo de
preparaç…
Ler mais do texto
ão da pré-campanha, conjuntamente
com os movimentos sociais, as associações co-
munitárias e toda a sociedade.
A partir dos documentos gerados nos PGPs e do
amplo debate, foi elaborado o programa defini-
tivo que norteará as ações do governo, recolo-
cando Condeúba na vanguarda da nossa região
e da Bahia.
“É preciso ter metas claras, factíveis e viáveis se queremos
chegar a algum ligar.”
Condeúba está abandonada
O projeto de reconstrução se deu a partir da constatação de
que o abandono tomou conta de Condeúba, com uma econo-
mia completamente estagnada, vivendo, exclusivamente, da
circulação dos recursos oriundos dos programas assistenciais
do Governo Federal e dos beneficiários do INSS.
As obras realizadas pelos governos anteriores estão deteriora-
das, sem nenhuma manutenção: praças abandonadas, toma-
das pelo mato e ruas completamente escuras; obras iniciadas
há mais de 5 (cinco) anos sem perspectiva de conclusão; pos-
tos de saúde depreciados e sem pinturas, além da constante
falta de medicamentos e ausência de ambulâncias para os
transportes urgentes.
É constante o atraso nos pagamentos dos fornecedores e, prin-
cipalmente, daqueles que mais sofrem com a falta de recursos
para manter as suas famílias: os funcionários públicos munici-
pais.
Nos últimos tempos, crianças são impedidas de irem para a es-
cola devido às paralizações dos contratados para transportar
os alunos, em virtude da falta de pagamentos dos licitantes do
transporte escolar.
É, portanto, fundamental reconstruir o município, enxergando
as dores e aflições do nosso povo, apoiar os empresários e as
empresas geradores de novos e bons empregos.
A Condeúba que queremos
Neste momento delicado em que vive o nosso município, di-
ante da ameaça de retorno ao passado devastador, disfarçado
de modernidade, conclamamos todas as forças: movimentos
sociais, associações comunitárias, empresários e todos os ci-
dadãos comprometidas com a democracia, para juntarmos as
nossas forças para reconstruir a nossa cidade, resgatando a
alegria e a esperança do nosso povo.
Queremos que Condeúba que, pela sua posição geográfica,
volte a ser o centro de referência da nossa microrregião, que
no passado foi referência em cultura, educação, esporte e de-
senvolvimento.
Queremos que a nossa educação volte a ocupar lugar de des-
taque no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(Ideb), como na gestão de 2013-2016 e, sobretudo, que a
nossa cidade seja referência no Índice de Desenvolvimento Hu-
mano (IDH).
Para isso, este programa propõe metas reais e factíveis.
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
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Mais votados nesta disputa
Comparativo: Prefeito em 2024 (CONDEÚBA / BA)
Candidatos Relacionados
Origem dos dados desta página
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Dado público por força de lei
Os dados exibidos nesta página são informações públicas, cuja divulgação é determinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas Resoluções do TSE sobre publicidade das candidaturas e da prestação de contas eleitorais, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD, art. 7º, I e art. 23), que dispensam consentimento para o tratamento de dados de agente público ou candidato a função pública.