CELINA LEÃO - PP - GOVERNADOR
CELINA LEÃO é candidato(a) a Governador pelo PP em Distrito Federal (DF) nas Eleições 2026.
CELINA LEAO HIZIM FERREIRA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PP
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 02/03/1977
- Gênero
- FEMININO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- GOVERNADOR
- Estado de nascimento
- GO
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Governador em 2026 (DF)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2026 - GOVERNADOR
PP | UF: DF
Votação Obtida: 825.530 votos (2º TURNO)
2022 - VICE-GOVERNADOR
PP | UF: DF
Votação Obtida: 0 votos (ELEITO)
2018 - DEPUTADO FEDERAL
PP | UF: DF
Votação Obtida: 31.610 votos (ELEITO POR MÉDIA)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2018 | Terreno | R$ 280.000,00 | |
| 2022 | Casa | CONDOMÍNIO PRIVÊ - LAGO NORTE | R$ 280.000,00 |
| 2018 | Sala ou conjunto | R$ 185.000,00 | |
| 2018 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | R$ 110.000,00 | |
| 2018 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | R$ 60.000,00 | |
| 2022 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | RF REF DI PLUS AGIL - CONTAS ESTILO BB | R$ 17.922,86 |
| 2018 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | R$ 15.409,11 | |
| 2022 | Caderneta de poupança | SALDO POUPANÇA | R$ 1.242,75 |
| 2018 | Caderneta de poupança | R$ 1.063,89 | |
| 2018 | Depósito bancário em conta corrente no País | R$ 492,44 | |
| Patrimônio total declarado (2018): | R$ 651.965,44 | ||
| Patrimônio total declarado (2022): | R$ 299.165,61 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Divulgação da atividade parlamentar. 2022 | 7 | R$ 48.850,00 |
| Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar 2022 | 5 | R$ 20.928,40 |
| Combustíveis e lubrificantes. 2022 | 39 | R$ 17.156,95 |
| Locação ou fretamento de veículos automotores 2022 | 8 | R$ 16.000,00 |
| Passagem aérea - sigepa 2022 | 1 | R$ 2.276,83 |
| Telefonia 2022 | 12 | R$ 247,96 |
| Serviços postais 2022 | 3 | R$ 155,03 |
| Divulgação da atividade parlamentar. 2021 | 13 | R$ 46.800,00 |
| Passagem aérea - sigepa 2021 | 8 | R$ 8.575,53 |
| Combustíveis e lubrificantes. 2021 | 16 | R$ 5.668,46 |
| Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar 2021 | 1 | R$ 976,25 |
| Telefonia 2021 | 11 | R$ 145,23 |
| Serviços postais 2021 | 1 | R$ 77,79 |
| Total geral | R$ 167.858,43 | |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| 5 Instituto Tecnologico- Sociedade Civil De Profissionais De | 6 | R$ 60.000,00 |
| I9 Solucoes Em Marketing E Midias Digitais Ltda | 5 | R$ 40.000,00 |
| Suprema Mobilidades Ltda. | 8 | R$ 16.000,00 |
| Tam | 9 | R$ 10.852,36 |
| Neuzimara Macedo Braga 61430374268 | 2 | R$ 8.000,00 |
| Parlabrasil Eireli | 9 | R$ 7.650,00 |
| Auto Posto Original Brasilia 409 Derivados De Petroleo Ltda | 8 | R$ 4.247,52 |
| Cascol Combustiveis Para Veiculos Ltda | 10 | R$ 3.927,28 |
| Cascol Combustiveis Para Veiculos Ltda | 6 | R$ 2.356,80 |
| Luciene Albuquerque Da Ponte Me | 4 | R$ 1.904,65 |
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Despesas com pessoal 2018 | R$ 1.111.651,92 | 53,0% |
| Publicidade por materiais impressos 2018 | R$ 506.372,17 | 24,1% |
| Serviços prestados por terceiros 2018 | R$ 290.000,00 | 13,8% |
| Cessão ou locação de veículos 2018 | R$ 68.900,00 | 3,3% |
| Combustíveis e lubrificantes 2018 | R$ 58.956,61 | 2,8% |
| Doações financeiras a outros candidatos/partidos 2018 | R$ 50.000,00 | 2,4% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2018 | R$ 6.937,85 | 0,3% |
| Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo 2018 | R$ 6.500,00 | 0,3% |
| Total geral | R$ 2.099.318,55 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Grafica E Editora Movimento Ltda | 9 | R$ 201.718,67 |
| War Marketing E Produções Ltda | 2 | R$ 115.000,00 |
| Grafisa - Grafica E Editora Ltda | 3 | R$ 110.300,00 |
| Mais Soluções Gráficas Ltda | 14 | R$ 83.640,00 |
| Laise Nascimento De Souza | 1 | R$ 75.000,00 |
| Kurt Sebastian Pessek | 1 | R$ 60.000,00 |
| Impres Sign Comunicação Visual Eireli | 12 | R$ 50.398,50 |
| Josivania Jorge Gurgel | 1 | R$ 50.000,00 |
| Wr Comercial Eireli Me | 2 | R$ 30.680,00 |
| Lr Comercio De Produtos E Derivados De Petroleo Ltda | 13 | R$ 23.948,78 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2018 | R$ 2.167.761,25 | 97,6% |
| Recursos de pessoas físicas 2018 | R$ 53.225,00 | 2,4% |
| Total geral | R$ 2.220.986,25 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 5 | R$ 2.100.000,00 |
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 40.251,75 |
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 17.509,50 |
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 10.000,00 |
| José Vicente Leão Machado De Araujo | 1 | R$ 5.000,00 |
| Eliane Bento De Castro | 2 | R$ 1.725,00 |
| Amanda Pinheiro De Souza | 1 | R$ 1.125,00 |
| Marcelo De Jesus Santos | 1 | R$ 1.125,00 |
| Andréa Oliveira Costa | 1 | R$ 1.125,00 |
| Antorene Juliete P. De Xavier | 1 | R$ 1.125,00 |
O que significam as siglas
- PDL
- Projeto de Decreto Legislativo
- PEC
- Proposta de Emenda à Constituição
- PL
- Projeto de Lei
- PLP
- Projeto de Lei Complementar
- PLV
- Projeto de Lei de Conversão
- PRC
- Projeto de Resolução
Descrições conforme as listas oficiais de referência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Projetos de Lei Apresentados
| Ano/Número | Tipo | Ementa | Situação |
|---|---|---|---|
| 2022/27 | PEC | Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências. | Arquivada |
| 2022/49 | PLP | Define novos códigos CNAE para os serviços que especifica. NOVA EMENTA: Define novos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para os serviços que especifica; e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. | Aguardando Apreciação pelo Senado Federal |
| 2022/2033 | PL | Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. | Transformado em Norma Jurídica |
| 2022/621 | PL | Autoriza a comercialização de combustíveis automotivos pelas cooperativas de motoristas de aplicativos com os seus cooperados. | Aguardando Parecer |
| 2022/1085 | PL | Modifica os artigos 4º-A e 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. | Tramitando em Conjunto |
| 2022/32 | PRC | Acrescenta o § 6º-A ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a posse de Deputado Federal por meio de videoconferência nos casos de licença-gestante e outros que especifica. | Retirado pelo(a) Autor(a) |
| 2022/2891 | PL | Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, para aprimorar o financiamento público do esporte brasileiro e dar outras providências. | Aguardando Designação de Relator(a) |
| 2022/2896 | PL | Altera o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras. | Aguardando Apreciação pelo Senado Federal |
| 2022/14 | PEC | Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios. | Aguardando Constituição de Comissão Temporária |
| 2022/34 | PRC | Altera o Anexo II da Resolução nº 31, de 2013, em razão da nova estrutura de cargos da Secretaria da Mulher | Devolvida ao(à) Autor(a) |
| 2022/33 | PRC | Acrescenta o § 6º-A ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a posse de Deputado Federal por meio de videoconferência nos casos de licença-gestante e outros que especifica. NOVA EMENTA: Acrescenta §§ 6º-A e 6º-B ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para disciplinar a posse de parlamentar por meio de videoconferência no caso de licença-gestante e em outros que especifica. | Transformado em Norma Jurídica |
| 2022/1841 | PL | Dispõe sobre a alocação de cônjuge ou companheiro de servidor público no exterior. | Devolvida ao(à) Autor(a) |
| 2022/27 | PRC | Acrescenta dispositivos ao Art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política. NOVA EMENTA: Altera o art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política na Secretaria da Mulher. | Transformado em Norma Jurídica |
| 2022/65 | PDL | Susta os efeitos do inciso II do Parágrafo 4º do artigo 11 da Resolução CMN 4.676 de 31de julho de 2018, que dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. | Aguardando Designação de Relator(a) |
| 2022/565 | PL | Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. | Aguardando Apreciação pelo Senado Federal |
| 2022/2017 | PL | Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. | Pronta para Pauta |
| 2022/516 | PL | Cria a lei - Leliane Gomes da Cruz - que institui a Política Nacional de Promoção do Parto Humanizado, Digno e Respeitoso (PNP-PHDR) e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2022/23 | PLV | Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020; e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. | Transformado em Norma Jurídica |
| 2022/706 | PL | Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir entre as atribuições do enfermeiro a realização de procedimentos estéticos. | Aguardando Designação de Relator(a) |
| 2021/3086 | PL | Dispõe sobre o atendimento das mulheres que utilizaram implantes do sistema “Essure” no âmbito do Sistema Único de Saúde. | NAO INFORMADO |
| 2021/2809 | PL | Tipifica como qualificados os crimes de estupro e de estupro de vulnerável quando praticados pelo genitor ou ascendente da vítima. | NAO INFORMADO |
| 2021/195 | PLP | Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidirá uma única vez, nos termos do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "h", da Constituição Federal. | NAO INFORMADO |
| 2021/4502 | PL | Dispõe sobre a representatividade feminina no Tribunal do Júri, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal | NAO INFORMADO |
| 2021/3 | PEC | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2021/3682 | PL | Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, para criar o Documento Nacional de Identidade do Portador de Neoplasia Maligna (DNIPNM) e instituir mecanismo de prestação de informações sobre os direitos assegurados ao portador da doença | NAO INFORMADO |
| 2021/1926 | PL | Dispõe sobre políticas públicas para fortalecimento de vínculos familiares e garantia de convivência familiar e comunitária. | NAO INFORMADO |
| 2021/5 | PEC | Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2021/2978 | PL | Dispõe sobre o atendimento das mulheres que utilizaram implantes do sistema “Essure” no âmbito do Sistema Único de Saúde. | NAO INFORMADO |
| 2021/1883 | PL | Dispõe sobre mecanismos de facilitação do crédito a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres e a microempreendedoras individuais e altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. NOVA EMENTA: Institui o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito a microempreendedoras individuais e a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres; e altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 8.029, de 12 de abril de 1990. | NAO INFORMADO |
| 2021/1746 | PL | Inscreve no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Laudelina de Campos Melo. | NAO INFORMADO |
| 2021/2808 | PL | Reconhece como atividade essencial a prática de modalidades esportivas. | NAO INFORMADO |
| 2021/3443 | PL | Facilita a doação de percentual do Imposto de Renda da pessoa física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. | NAO INFORMADO |
| 2021/304 | PL | Estabelece regras para coibir a violência contra a mulher, dispondo sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação dos agentes de segurança pública e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2021/558 | PL | Estabelece que o relator do inquérito, nos processos de competência originária de Tribunal, não poderá atuar como relator da instrução. | NAO INFORMADO |
| 2021/302 | PL | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, para definir mecanismos que possibilitem a continuidade de estudos e a formação acadêmica de atletas de alto desempenho. | NAO INFORMADO |
| 2021/679 | PL | Dispõe sobre a inclusão dos profissionais da segurança pública dentre os grupos prioritários para a imunização contra a SARS-CoV-2 (COVID-19). | NAO INFORMADO |
| 2021/3685 | PL | Altera o art. 1º da Lei nº 10.891, de 2004, para estabelecer, no âmbito da Bolsa-Atleta, o benefício financeiro dos atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. | NAO INFORMADO |
| 2021/301 | PL | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. | NAO INFORMADO |
| 2021/2810 | PL | Reconhece o jogo de queimada como modalidade esportiva. | NAO INFORMADO |
| 2021/3683 | PL | Estabelece que a Educação Física deve ser ministrada por professor habilitado em curso de licenciatura em Educação Física. | NAO INFORMADO |
| 2021/4377 | PL | Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para policiais grávidas e lactantes e a licença-paternidade, no âmbito das forças da segurança pública e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2021/303 | PL | Estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2021/2589 | PL | Institui o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e dispõe sobre medidas para o fomento ao empreendedorismo feminino por meio do crédito, bem como altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. | NAO INFORMADO |
| 2021/3291 | PL | Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que “Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais”. | NAO INFORMADO |
| 2021/2811 | PL | Dispõe sobre a avaliação do recém-nascido para diagnóstico de fissuras palatinas. | NAO INFORMADO |
| 2021/15 | PEC | Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021. | NAO INFORMADO |
| 2021/1795 | PL | Inscreve no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Laudelina de Campos Melo. | NAO INFORMADO |
| 2021/4501 | PL | Autoriza a dedução de doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos entes subnacionais em caso de situação de emergência ou estado de calamidade, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas. | NAO INFORMADO |
| 2021/32 | PEC | Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. | NAO INFORMADO |
| 2021/4503 | PL | Dispõe sobre garantia aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e outras patologias a manutenção da pontuação no ranking de competições realizadas | NAO INFORMADO |
| 2021/3920 | PL | Estabelece a obrigatoriedade de autorização para a implantação de linhas de transmissão de rede elétrica em áreas próximas aos aeródromos e helipontos. | NAO INFORMADO |
| 2021/73 | PRC | Altera o art. 68 e acresce parágrafo ao art. 91 do Regimento Interno com o objetivo de garantir a palavra da Secretaria da Mulher nas comissões gerais e sessões solenes | NAO INFORMADO |
| 2020/2808 | PL | Institui o desafetamento da Floresta Nacional de Brasília - FLONA, para fins de regularização fundiária urbana, a área 2, com área de 996,4783 ha. | NAO INFORMADO |
| 2020/1407 | PL | Disciplina regras para a individualização da infração, quando da execução das medidas socioeducativas e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2020/1408 | PL | Institui a meia-entrada para as pessoas com deficiência, em estabelecimentos culturais e de lazer e dá outras providências | NAO INFORMADO |
| 2020/2007 | PL | Dispõe sobre auxílio especial devido aos dependentes de profissional das áreas da saúde ou de atividades auxiliares essenciais no enfrentamento à pandemia de Coronavírus (COVID-19). | NAO INFORMADO |
| 2020/5638 | PL | Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991. | NAO INFORMADO |
| 2020/293 | PL | Dispõe sobre mecanismos de segurança em aplicativos de transportes. | NAO INFORMADO |
| 2020/1725 | PL | Dispõe sobre a suspensão, pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil, a cobrança dos empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras. | NAO INFORMADO |
| 2020/395 | PL | Dispõe sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica e familiar à vaga para seus dependentes em creches e a manutenção definitiva de espaços específicos em delegacias de polícia para atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. | NAO INFORMADO |
| 2020/1406 | PL | Dispõe sobre a destinação dos valores referentes ao produto ou proveito decorrentes de crimes diversos para o combate e prevenção da pandemia COVID-19 e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2020/2323 | PL | Determina, de maneira extraordinária e em virtude da pandemia do COVID-19, mudanças na relação dos condomínios . | NAO INFORMADO |
| 2020/1724 | PL | Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil. | NAO INFORMADO |
| 2020/1490 | PL | Dispõe sobre a proibição, pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública a inscrição do nome de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento nas contas de consumo originadas da prestação de serviços públicos, bancários e comércio em geral. | NAO INFORMADO |
| 2020/2700 | PL | Altera e inclui texto às Leis Previdenciárias nº 8.212de 24 de julho de 1991 enº 8.213de 24 de julho de 1991. | NAO INFORMADO |
| 2020/2167 | PL | Altera a Lei n° 12.830, de 20 de junho de 2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia. | NAO INFORMADO |
| 2020/2166 | PL | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a realização de testes laboratoriais remotos em farmácias. | NAO INFORMADO |
| 2019/95 | PLP | Limita a taxa de juros a ser cobrada nos financiamentos concedidos pelas administradoras de cartões de crédito. | NAO INFORMADO |
| 2019/1592 | PL | Dispõe sobre a fixação de obstáculos nos limites nas quadras ou conjuntos residenciais dos Estados e do Distrito Federal. | NAO INFORMADO |
| 2019/4595 | PL | Altera a Lei nº 7.713, de 22 dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para isentar do imposto de renda das pessoas físicas os honorários dos profissionais de saúde correspondentes aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). | NAO INFORMADO |
| 2019/4340 | PL | Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, para regular a distribuição do Fundo Partidário disposta no art. 41-A a fim de prestigiar as agremiações que invistam na efetiva participação feminina. | NAO INFORMADO |
| 2019/4593 | PL | Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que "institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF", para estabelecer que o produto do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, com recursos do FCDF pertence ao Distrito Federal. | NAO INFORMADO |
| 2019/4594 | PL | Altera o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 6º da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, e incisos VII e VIII do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias sem manipulação ou drogarias. | NAO INFORMADO |
| 2019/1593 | PL | Altera dispositivos da Lei no 13.105 de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de procedimento de produção antecipada por via administrativa. | NAO INFORMADO |
| 2019/2416 | PL | Dispõe sobre cuidados ortodônticos, preventivos e interceptivos, em crianças de 6 a 12 anos de idade, em saúde pública, com a meta de promoção da autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes. | NAO INFORMADO |
| 2019/5428 | PL | Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização da Síndrome de Tourette e Cria o Dia Nacional do Portador da Síndrome de Tourette. | NAO INFORMADO |
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2026 | AGUARDANDO JULGAMENTO | R$ 711.552.246,00 |
| 2022 | DEFERIDO | — |
| 2018 | DEFERIDO | R$ 2.500.000,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
P L A N O D E G O V E R N O
2027 a 2030
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
GUSTAVO ROCHA
Vice-governador
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 2
S U M Á R I O
1 CUIDADO, DIGNIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
• Família
• Mulheres
• Pessoa Idosa
• Juventude
• Pessoas com Deficiência, Acessibilidade e Inclusão
• Desenvolvimento Social e Superação das Vulnerabilidades
• Segurança Alimentar
• Saúde
• Educação
• Segurança Pública
• Esporte e Lazer
• Igualdade, Respeito e Cidadania
2 MORADIA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SUSTENTABILIDADE
• Habitação e…
Ler mais do texto
Regularização Fundiária
• Infraestrutura, Saneamento, Iluminação e Obras Públicas
• Mobilidade Urbana
• Sustentabilidade e Meio Ambiente
• Proteção Animal
3 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E VOCAÇÕES REGIONAIS
• Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
• Feiras
• Agricultura
• Turismo
• Cultura e Economia Criativa
4 BRB, DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO DF
• Patrimônio Estratégico
• Entorno
5 GESTÃO, GOVERNANÇA, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E GOVERNO DE PROXIMIDADE
• Gestão de Pessoas e Valorização dos Servidores
• Transformação Digital, Governo Inteligente e Inovação
• Planejamento, Orçamento, Gestão e Governança
• Sociedade Civil e Governo de Proximidade
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 3
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 4
A P R E S E N T A Ç Ã O
Eu acredito que governar é cuidar das pessoas. Foi assim que comecei com o governador Roriz
e construí minha trajetória. Meu compromisso é fazer um governo integrado, porque os
desafios da população não cabem dentro de uma única secretaria. Saúde, educação, assistência
social, segurança, habitação e geração de oportunidades precisam caminhar juntas. O nosso
foco é garantir dignidade, fortalecer as famílias e ampliar a proteção social em todas as regiões
administrativas do DF.
As políticas sociais serão o centro da minha gestão. Vamos fortalecer a rede de proteção às mulheres,
ampliar o atendimento às mães-solo, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e às famílias em
situação de vulnerabilidade, sempre com acolhimento, respeito e compromisso com a reconstrução de
vidas. Quero um Distrito Federal em que o cuidado seja uma política permanente, com ações integradas
que promovam autonomia, inclusão produtiva, segurança alimentar e oportunidades para quem mais
precisa. A nossa prioridade é fazer com que as políticas públicas sejam verdadeiramente universais,
alcançando todas as pessoas, sem deixar ninguém para trás.
Também vamos transformar a saúde pública em uma rede integrada de atendimento. Vamos ampliar a
Atenção Primária, reduzir filas, modernizar hospitais, construir novas unidades e utilizar a tecnologia
para aproximar o cidadão dos serviços. O prontuário eletrônico unificado, as teleconsultas e o
acompanhamento digital do atendimento permitirão uma gestão mais eficiente e um atendimento mais
rápido e mais humano. Cuidar da saúde é cuidar da qualidade de vida das pessoas em todas as fases da
vida, da infância ao envelhecimento.
Na educação, acredito que preparar o futuro significa investir nas pessoas desde os primeiros anos de
vida. Vamos ampliar a educação integral, fortalecer a inclusão, modernizar as escolas e oferecer mais
acesso à tecnologia, à inovação e às competências digitais. Quero que nossos jovens tenham
oportunidades reais de qualificação, empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho.
Meu compromisso também é construir um governo moderno, próximo das pessoas e preparado para os
desafios do futuro. A transformação digital será uma ferramenta para facilitar a vida da população,
integrar serviços públicos, reduzir burocracias e ampliar o acesso aos direitos. Ao mesmo tempo,
manteremos o atendimento presencial para quem precisar, porque inovação só faz sentido quando
fortalece o atendimento humano e melhora a vida das pessoas. Essa é a nossa visão de governo: eficiente,
acessível e conectado com a realidade de cada cidadão.
Quero continuar governando com diálogo, responsabilidade e muito trabalho. Acredito na força da
zeladoria, no cuidado permanente com as cidades e com as pessoas, na presença do Estado onde ele é
mais necessário e na construção de políticas públicas integrando órgãos e ações, planejamento e
resultados. Meu compromisso é fazer do Distrito Federal uma referência em inclusão social,
desenvolvimento e qualidade de vida, sempre colocando o ser humano no centro das decisões e
trabalhando todos os dias para que cada família tenha mais segurança, mais oportunidades e mais
esperança no futuro. Só assim teremos uma verdadeira Capital da Esperança! Feliz é a nação cujo Deus
é o Senhor. Que Deus nos guie e nos proteja nessa caminhada.
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
■ E I X O 1 C U I D A D O , D I G N I D A D E E I N C L U S Ã O S O C I A L
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 5
E I X O 1
CUIDADO, DIGNIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
FAMÍLIA 6 ações
A família é o primeiro espaço de cuidado, proteção, formação de valores e desenvolvimento das
pessoas. Fortalecê-la significa apoiar mães, pais, responsáveis e cuidadores, proteger crianças,
adolescentes, pessoas idosas e com deficiência e criar condições para a convivência saudável, a
autonomia e a superação das situações de vulnerabilidade.
O Governo do Distrito Federal integrará os serviços de saúde, educação, assistência social, habitação,
segurança e trabalho para oferecer atendimento mais próximo, acolhedor e eficiente às famílias. As
ações terão como prioridades a primeira infância, a maternidade, a paternidade responsável, a
proteção contra a violência, o apoio a quem cuida e a geração de oportunidades para que as famílias
possam construir seus projetos de vida com dignidade e segurança.
A Ç Õ E S E S T R U T U R A N T E S
▪ Implantar o Programa Família Forte como porta única de acesso à política social, com cadastro
unificado, com técnicos responsáveis pelas famílias atendidas e plano de saída com metas e prazos
acordados, articulando os serviços públicos para fortalecer os vínculos familiares, prevenir
situações de vulnerabilidade e facilitar o acesso das famílias às políticas de saúde, educação,
assistência social, habitação, segurança alimentar e trabalho.
▪ Fortalecer a proteção à primeira infância e o exercício responsável da maternidade e da
paternidade, apoiando as famílias desde a gestação e nos primeiros anos de vida das crianças, com
orientação, acompanhamento e integração dos serviços públicos.
▪ Apoiar as famílias responsáveis pelo cuidado de pessoas idosas, pessoas com deficiência, doenças
raras ou em situação de dependência e neurodivergentes, oferecendo orientação, capacitação,
acolhimento e articulação dos serviços de apoio aos cuidadores.
▪ Promover a convivência familiar e comunitária e a proteção de crianças e adolescentes, com ações
de prevenção à violência doméstica, ao abandono, à negligência e a outras formas de violação de
direitos, em articulação com as redes de saúde, educação, assistência social, segurança e justiça.
▪ Ampliar as oportunidades de autonomia econômica das famílias, por meio da qualificação
profissional, do acesso ao trabalho, do empreendedorismo, da educação financeira e da inclusão
produtiva, com atenção especial aos responsáveis familiares em situação de vulnerabilidade.
▪ Incentivar a prática da adoção e o apoio aos órfãos.
■ E I X O 1 C U I D A D O , D I G N I D A D E E I N C L U S Ã O S O C I A L
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 6
MULHERES 10 ações
O compromisso com as mulheres será orientado pela proteção à vida, auxiliando as mães-solo, pela
promoção da saúde e pela ampliação das oportunidades de autonomia econômica e profissional. As
políticas públicas serão organizadas para prevenir e enfrentar a violência, garantir acolhimento e
proteção às vítimas e a seus dependentes e oferecer atendimento humanizado nas diferentes fases da
vida, com prioridade para as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. O Governo fortalecerá o
acesso das mulheres à qualificação, ao emprego, ao empreendedorismo, ao crédito e à educação
financeira, com atenção especial às mães-solo, cuidadoras e mulheres responsáveis pelo sustento
familiar. Também serão incentivadas a participação de meninas e mulheres nas áreas de ciência,
tecnologia e inovação, a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e a presença feminina em
espaços de liderança e decisão.
A Ç Õ E S E S T R U T U R A N T E S
▪ Ampliar a marca Viva Flor Integral à rede de prevenção e enfrentamento à violência contra as
mulheres, estendendo a proteção aos filhos e dependentes das vítimas.
▪ Integrar e ampliar a rede especializada de atendimento nas Regiões Administrativas com
protocolos integrados, proteção às vítimas e a seus dependentes e fortalecimento de programas
como PROVID, PRÓ-VÍTIMA e Viva Flor, em articulação com as forças de segurança, o sistema de
justiça e os serviços psicossociais, para ampliar a proteção às nossas mulheres.
▪ Ampliar as ações de prevenção à violência e ao feminicídio, promovendo orientação nas
comunidades e atividades educativas adequadas às diferentes faixas etárias, com respeito às
famílias, além do acompanhamento dos casos de maior risco e do apoio aos filhos e dependentes
das vítimas.
▪ Fortalecer e ampliar a rede de atenção integral à saúde da mulher, assegurando acesso à prevenção,
ao diagnóstico precoce, ao tratamento e ao acompanhamento especializado em todas as fases da
vida.
▪ Fortalecer a rede de apoio às mães, cuidadoras e famílias, oferecendo orientação, acolhimento e
articulação dos serviços destinados às mulheres responsáveis pelo cuidado de crianças, pessoas
com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras, pessoas idosas e outros
familiares dependentes.
▪ Promover a autonomia econômica, educacional e profissional das mulheres, ampliando o acesso à
qualificação, ao emprego, ao empreendedorismo, ao microcrédito, à educação financeira, à inclusão
digital e à igualdade de oportunidades e remuneração, com incentivo à participação de meninas e
mulheres nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
▪ Garantir atendimento digno, acessível e adaptado às diferentes realidades das mulheres, com
atenção às mulheres com deficiência, idosas, rurais, em situação de rua, privadas de liberdade e em
outras condições de vulnerabilidade.
▪ Fortalecer a governança da política para as mulheres, ampliando a capacidade institucional e os
recursos da Secretaria da Mulher e do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal,
incentivando a liderança feminina nos espaços decisórios e assegurando atendimento acessível e
especializado às mulheres em condições de vulnerabilidade.
▪ Implantar o Mãe Por Inteiro, assegurando prioridade às mulheres que sustentam sozinhas o
domicílio no acesso a vaga em creche com horário compatível com a jornada de trabalho,
qualificação profissional, microcrédito produtivo e programas habitacionais.
■ E I X O 1 C U I D A D O , D I G N I D A D E E I N C L U S Ã O S O C I A L
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 7
▪ Criar o Centro de Referência da Saúde da Mulher.
■ E I X O 1 C U I D A D O , D I G N I D A D E E I N C L U S Ã O S O C I A L
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 8
PESSOA IDOSA 7 ações
O envelhecimento da população do Distrito Federal exige políticas públicas que promovam saúde,
autonomia, proteção e convivência familiar e comunitária. O Governo fortalecerá a rede de
atendimento à pessoa idosa, apoiará as famílias e os cuidadores e ampliará as oportunidades de
participação social, inclusão digital e envelhecimento ativo, com atenção especial às pessoas em
situação de dependência, isolamento ou vulnerabilidade.
A Ç Õ E S E S T R U T U R A N T E S
▪ Fortalecer a Atenção Primária e a assistência farmacêutica, ampliar o acesso às especialidades de
geriatria, gerontologia, reabilitação e saúde mental, qualificar o atendimento domiciliar às pessoas
com mobilidade reduzida ou em situação de dependência.
▪ Implantar o Hospital Geriátrico de Brasília.
▪ Ampliar as oportunidades de convivência e envelhecimento ativo, ampliando o Programa Ginástica
nas Quadras e o atendimento nas vilas olímpicas.
▪ Criar o Programa Casa Viver, residenciais de acolhimento diário ou integral para idosos.
▪ Fortalecer a proteção da pessoa idosa, integrando as ações de prevenção e enfrentamento à
violência, ao abandono, às fraudes financeiras, aos golpes digitais e à discriminação em razão da
idade, com atendimento humanizado.
▪ Promover a autonomia e a participação da pessoa idosa, ampliando ações de inclusão digital,
educação financeira, preparação para a aposentadoria, qualificação profissional,
empreendedorismo e valorização das pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho.
▪ Apoiar as famílias e os cuidadores, oferecendo orientação, capacitação, acompanhamento
psicossocial e articulação dos serviços de cuidado, com foco na preservação dos vínculos familiares,
na convivência entre gerações e na prevenção da sobrecarga de quem cuida.
■ E I X O 1 C U I D A D O , D I G N I D A D E E I N C L U S Ã O S O C I A L
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 9
JUVENTUDE 7 ações
A juventude do Distrito Federal é uma força essencial para o desenvolvimento social e econômico. O
Governo tratará os jovens como prioridade, ampliando oportunidades de educação, qualificação,
trabalho, esporte, cultura e inovação, com atenção especial à prevenção da violência, à saúde emocional
e aos territórios de maior vulnerabilidade. As ações serão desenvolvidas de forma integrada com as
famílias, as escolas, as comunidades e o setor produtivo, estimulando a autonomia, a responsabilidade
e a construção de projetos de vida.
A Ç Õ E S E S T R U T U R A N T E S
▪ Fortalecer a formação educacional, profissional e tecnológica dos jovens, ampliando o acesso ao
ensino médio integrado, à preparação para o Enem e os vestibulares, ao ensino de idiomas e à
qualificação em competências digitais e profissões associadas às novas demandas do mercado de
trabalho.
▪ Ampliar as oportunidades de primeiro emprego, estágio e empreendedorismo por meio do
Primeiro Sim, fortalecendo a articulação entre escolas, Agências do Trabalhador e setor produtivo,
com orientação profissional, capacitação, mentorias, educação financeira e apoio à formalização de
pequenos negócios.
▪ Prevenir a violência e reduzir situações de vulnerabilidade entre os jovens, por meio da integração
entre escolas, famílias, comunidades, assistência social e segurança pública, com ações de proteção,
orientação, acompanhamento e fortalecimento dos projetos de vida.
▪ Fortalecer o esporte, a cultura e os espaços públicos como instrumentos de formação e convivência,
apoiando atividades comunitárias, iniciação esportiva, identificação de talentos e participação de
jovens atletas em competições, conforme critérios e programas específicos.
▪ Promover a saúde e o bem-estar da juventude, fortalecendo ações de prevenção ao uso de álcool e
outras drogas, apoio à saúde mental, combate ao bullying e orientação às famílias, com atendimento
acolhedor e articulação entre as redes de saúde e educação.
▪ Implantar o Trampo Novo, programa de formação técnica e profissionalizante da juventude,
oferecendo cursos técnicos e profissionalizantes gratuitos voltados às novas demandas da
economia digital, criativa e tecnológica, em áreas como inteligência artificial, desenvolvimento de
aplicativos, UX/UI audiovisual, design gráfico, produção de conteúdo, marketing digital, games,
robótica, articulando a formação com estágios, empreendedorismo, incubação de negócios e
oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
▪ Resgatar os programas Picasso Não Pichava e Esporte à Meia-Noite.
■ E I X O 1 C U I D A D O , D I G N I D A D E E I N C L U S Ã O S O C I A L
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 10
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO 5 ações
O compromisso com as pessoas com deficiência e suas famílias será orientado pela dignidade, pela
autonomia, pela acessibilidade e pela igualdade de oportunidades. O Governo fortalecerá a integração
dos serviços de saúde, educação, assistência social, mobilidade, trabalho e esporte, buscando reduzir
barreiras, descentralizar o atendimento e oferecer apoio mais próximo às famílias, aos cuidadores e às
mães atípicas.
A Ç Õ E S E S T R U T U R A N T E S
▪ Descentralizar e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias, fortalecendo
os pontos de orientação e encaminhamento nas Regiões Administrativas e integrando os serviços
de saúde, assistência social, educação e garantia de direitos.
▪ Ampliar e qualificar a rede de diagnóstico, tratamento, habilitação e reabilitação, agilizando
perícias e emissão de laudos e planejando a ampliação gradual dos serviços especializados,
conforme as necessidades da população e a viabilidade técnica e orçamentária.
▪ Implantar e expandir os Centros TEA, ampliando a cobertura territorial para todas as regiões,
fortalecendo o atendimento às pessoas com transtorno do espectro autista, doenças raras e
síndromes, ampliando a capacidade da rede existente e assegurando acompanhamento integrado
às pessoas atendidas e às suas famílias, garantindo diagnósticos e a emissão de laudos técnicos.
▪ Promover a autonomia e a acessibilidade, aprimorando o transporte especializado, os serviços de
manutenção de cadeiras de rodas, os bancos de órteses e próteses e os recursos de comunicação e
apoio às pessoas com deficiência visual, auditiva ou de mobilidade.
▪ Ampliar as oportunidades de inclusão educacional, profissional, esportiva e social, fortalecendo a
qualificação, os estágios, o acesso ao trabalho, o paradesporto e as atividades de lazer, em
articulação com as famílias, as instituições de ensino e o setor produtivo.
■ E I X O 1 C U I D A D O , D I G N I D A D E E I N C L U S Ã O S O C I A L
Plano de Governo 2027 a 2030 | Celina Leão | Gustavo Rocha 11
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUPERAÇÃO DAS VULNERABILIDADES 5 ações
O Governo do Distrito Federal fortalecerá a rede socioassistencial, ampliando sua capacidade de
oferecer atendimento humanizado, integrado e regionalizado às pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade.
A atuação será articulada com as políticas de saúde, educação, trabalho, habitação e segurança pública,
com atenção prioritária à população em situação de rua, às pessoas com necessidades decorrentes do
uso problemático de álcool e outras drogas, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e
à construção de trajetórias de autonomia.
A Ç Õ E S E S T R U T U R A N T E S
▪ Implantar a Operação Retorno, rede integrada de atendimento à população em situação de rua com
foco no retorno à vida, reunindo abordagem social, vaga de abrigo, emissão de documento,
encaminhamento a serviços e reencontro familiar.
▪ Fortalecer a prevenção, o cuidado e a reinserção social das pessoas com necessidades decorrentes
do uso problemático de álcool e outras drogas, ampliando a articulação entre a Rede de Atenção
Psicossocial, os CAPS, o Programa Acolhe DF e os demais serviços especializados, com apoio às
famílias, acompanhamento pós-tratamento e reconstrução dos vínculos sociais e comunitários.
▪ Transformar o modelo de atendimento do Centro POP na plataforma Na Hora Social, concentrando
em um único espaço assistência social, acolhimento e emissão de documentação básica.
▪ Modernizar e integrar a rede socioassistencial do Distrito Federal, fortalecendo a capacidade de
atendimento dos CRAS, CREAS, Na Hora Social, CECONS, unidades de acolhimento e equipes de
abordagem social, na redução do tempo de espera e no acompanh
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
-
Com fila de pedidos, Moraes pergunta se Bolsonaro quer receber visitas
Políticos aliados e empresários formam fila através de pedidos sobre a mesa do ministro para visitar ex-presidente
veja.abril.com.br · 06/08/2025
Fórum de Discussão do Político
Nenhuma discussão iniciada neste fórum ainda. Seja o primeiro a comentar!
Mais votados nesta disputa
Comparativo: Governador em 2026 (DF)
Candidatos Relacionados
Origem dos dados desta página
Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.
Dado público por força de lei
Os dados exibidos nesta página são informações públicas, cuja divulgação é determinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas Resoluções do TSE sobre publicidade das candidaturas e da prestação de contas eleitorais, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD, art. 7º, I e art. 23), que dispensam consentimento para o tratamento de dados de agente público ou candidato a função pública.